
Agora é proibido cobrar mais por serviços ou produtos pagos por Pix, determina o Governo Federal. Em Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (16), a presidência define que acréscimos são entendidos como prática abusiva.
"Constitui prática abusiva, para os efeitos do art. 39 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista", explica o artigo 2° da MP n° 1.288.
Na publicação, o governo federal reforça que o pagamento via Pix "não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição" e que as transações pelo mecanismo "equipara-se ao pagamento em espécie".
A medida provisória desta quinta é consequência das fake news recentes relacionadas à taxação do Pix. O novo sistema de monitoramento desencadeou uma série de notícias falsas relacionadas ao método de pagamento que, como consequência, fez alguns empreendedores cobrarem mais por pagamento via Pix.
Não só o sistema de monitoramento não implicava em qualquer cobrança sobre transações, como o plano também foi revogado nesta quarta-feira (15).
A MP define a criação de um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.
Fonte: https://www.tecmundo.com.br/ |
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